TJDFT - 0004704-44.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:55
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0004704-44.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS Decisão Considerando que a decisão de ID 238913543 condicionou o levantamento dos valores à preclusão, indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio formulado.
Esclareço que os pedidos de reconsideração são comuns, mas não têm amparo legal.
O inconformismo com decisões judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais adequados.
Assim, não conheço do pedido de reconsideração do exequente em relação ao pedido de ID 243983495, mantendo a decisão anterior por seus próprios fundamentos.
Quanto ao mais, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, onde deverão permanecer até 18/10/2027, conforme decisão de ID 208931035.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2025 23:39
Recebidos os autos
-
04/08/2025 23:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2025 23:39
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS - CPF: *02.***.*18-00 (EXECUTADO)
-
04/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 22:34
Recebidos os autos
-
25/07/2025 22:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2025 22:34
Outras decisões
-
24/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2025 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 22:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:53
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
26/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2025 16:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 16:44
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS - CPF: *02.***.*18-00 (EXECUTADO).
-
09/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:23
Outras decisões
-
20/05/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 14:03
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 22:49
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2025 22:49
Outras decisões
-
08/04/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
12/03/2025 12:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2025 09:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2025 16:12
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:03
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2025 22:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0004704-44.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 07/03/2025, às 17:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_17h BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2025 13:00:08. -
17/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 17:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
16/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:11
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS - CPF: *02.***.*18-00 (EXECUTADO).
-
16/01/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 19:42
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/10/2024 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2024 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 20:15
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0004704-44.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS (partes qualificadas nos autos), secundada por contrato de contrato de empréstimo Depois da citação da executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 01 (ano), nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por contrato de mútuo, cuja prescrição da pretensão executória, por se encontrar fundada em instrumento particular, encontra-se submetido ao prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 206 , § 5º , inciso I do Código Civil de 2002.
Muito embora o feito tenha sido suspenso por falta de bens em 31/08/2017 (ID 56494249), após o prazo de suspensão, em 17/10/2022, ocorreu a interrupção da prescrição diante da penhora parcial de valores de ID 139927934, a teor do que dispõe o §4º-A do artigo 921 do CPC.
Desse modo, tenho que o prazo quinquenal da prescrição irá findar somente em 18/10/2027.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:47
Outras decisões
-
26/08/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0004704-44.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 31/08/2017 pela Decisão de ID 56494249, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Empréstimo ID 56492721) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
25/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:00
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 22:57
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 07:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 09:07
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
31/12/2022 19:49
Recebidos os autos
-
31/12/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2022 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
19/11/2022 01:30
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/10/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 20:09
Recebidos os autos
-
27/09/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LUSTOSA SANTOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/08/2022 17:00
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2022 10:32
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 18:37
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723132-30.2024.8.07.0003
Lucia de Fatima Seabra de Almeida
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Henrique Douglas Mendes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 19:11
Processo nº 0722944-37.2024.8.07.0003
Eurides Pereira Moura
Michel Galeno de Souza
Advogado: Claudio Augusto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 16:05
Processo nº 0718546-06.2022.8.07.0007
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Vertical Fashion Comercio Varejista de R...
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 09:02
Processo nº 0718546-06.2022.8.07.0007
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Vertical Fashion Comercio Varejista de R...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 14:19
Processo nº 0758769-03.2024.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wanderson Francisco de Souza
Advogado: Harilson da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 21:53