TJDFT - 0706015-14.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:13
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 12:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/11/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SHIRLEY DE PINHO MARTINS em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 23:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 12:31
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SHIRLEY DE PINHO MARTINS em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706015-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SHIRLEY DE PINHO MARTINS REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA SHIRLEY DE PINHO MARTINS promoveu ação em face de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em que, intimado a recolher as custas iniciais, quedou-se inerte.
O pagamento das custas iniciais consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, o autor não demonstrou que tem direito à concessão da gratuidade de justiça, tampouco recolheu as custas processuais, a despeito da concessão de prazo adicional para tanto (id 211674473).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SHIRLEY DE PINHO MARTINS em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706015-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SHIRLEY DE PINHO MARTINS REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Concedo à autora o requerido prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas.
Decorrido, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706015-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SHIRLEY DE PINHO MARTINS REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Ante o indeferimento da antecipação da tutela recursal (id 204133801), intime-se a autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/07/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 23:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:13
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:13
Gratuidade da justiça não concedida a SHIRLEY DE PINHO MARTINS - CPF: *69.***.*41-53 (AUTOR).
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06/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/05/2024 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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