TJDFT - 0713353-91.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:45
Baixa Definitiva
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19/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:44
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INTERMEDIÁRIAS.
CUMPRIMENTO PARCIAL.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É cediço que para o cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação, cabe ao autor fornecer o endereço para localização do veículo a ser apreendido, bem como recolher as custas intermediárias para realização da diligência e realizar outros atos eventualmente necessários para o sucesso da demanda. 2.
Após várias diligências infrutíferas, o autor foi intimado para promover o andamento processual, por meio de fornecimento de novos endereços e recolhimento das respectivas custas intermediárias.
No entanto, apenas cumpriu parcialmente o despacho.
Desse modo, a desídia do autor em promover o recolhimento de todas as custas intermediárias, acarretou na extinção do feito por falta de pressuposto válido e regular do processo. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
22/07/2024 16:48
Conhecido o recurso de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 15:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 00:27
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/03/2024 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2024 13:41
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/03/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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