TJDFT - 0759263-62.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0759263-62.2024.8.07.0016 REQUERENTE: NILSON DOS SANTOS FIGUEIREDO *21.***.*54-68 REQUERIDO: ALICE MALAQUIAS DA TRINDADE DE ASSIS DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, CUMPRA-SE a Carta Precatória, conforme finalidade retratada ao final desta decisão, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
O(a) Sr(a) Oficial de Justiça incumbido da diligência, deverá verificar o interesse da parte na nomeação de Defensor Público para o patrocínio de sua manifestação, fornecendo-lhe, em caso positivo, o endereço da Defensoria Pública do Distrito Federal vinculada a este Juízo (Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Térreo, Edifício Rossi Esplanada Business, ao lado do HRAN).
Em caso de necessidade de contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal, o telefone é 61 99359-0005 (via WhatsApp).
Fica a parte autora intimada para consultar a distribuição do mandado, estabelecendo contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, por meio do link de acesso à consulta de mandados:( https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ) ou no site do www.tjdft.jus.br/pje em consulta mandados, conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC.
Ou através do Posto de Distribuição de Mandados da localidade onde será realizada a diligência.
Ressalte-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Dessa forma, após o cumprimento da diligência, arquive-se.
Atribuo força de ofício/mandado a esta decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* FINALIDADE: Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
22/07/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 21:26
Recebidos os autos
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10/07/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 21:26
em cooperação judiciária
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09/07/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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08/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos da Precatória • Arquivo
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