TJDFT - 0716889-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716889-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARHERBETH FERREIRA RODRIGUES JUNIOR CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 14:35:14. -
26/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:21
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/07/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 20:11
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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20/07/2024 10:40
Recebidos os autos
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20/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 10:40
Extinto o processo por desistência
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19/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/07/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:02
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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31/05/2024 21:43
Recebidos os autos
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31/05/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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31/05/2024 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/05/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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