TJDFT - 0708806-91.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:40
Publicado Edital em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0708806-91.2022.8.07.0017 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (CPF: *66.***.*56-03); ITAU UNIBANCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-04); EXECUTADO: BM COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (CPF: 18.***.***/0001-02); VICTOR SOUZA NAKAHARA (CPF: *57.***.*87-22); OBJETO: Intimação de BM COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (CPF: 18.***.***/0001-02); VICTOR SOUZA NAKAHARA (CPF: *57.***.*87-22); A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito do Vara Cível do Riacho Fundo, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) BM COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (CPF: 18.***.***/0001-02); VICTOR SOUZA NAKAHARA (CPF: *57.***.*87-22), por estar em local incerto e não sabido, da PENHORA dos veículos de placa REV1B33, REV4A38 e REU7F64.
Fica advertido de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 24 de agosto de 2025 16:25:03.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
25/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
24/08/2025 16:27
Expedição de Edital.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:34
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:48
Juntada de consulta infojud
-
10/04/2025 14:45
Juntada de consulta sniper
-
10/04/2025 14:41
Juntada de consulta renajud
-
21/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708806-91.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 220690010, fica a parte exequente intimada a instruir os autos com planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado, e indicar meios de satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 01:34
Mandado devolvido redistribuido
-
27/01/2025 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/01/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/12/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:20
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR SOUZA NAKAHARA em 04/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0708806-91.2022.8.07.0017 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (CPF: *66.***.*56-03); ITAU UNIBANCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-04); EXECUTADO: BM COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (CPF: 18.***.***/0001-02); VICTOR SOUZA NAKAHARA (CPF: *57.***.*87-22); OBJETO: Intimação de VICTOR SOUZA NAKAHARA (CPF: *57.***.*87-22) A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito do Vara Cível do Riacho Fundo, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) BM COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (CPF: 18.***.***/0001-02); VICTOR SOUZA NAKAHARA (CPF: *57.***.*87-22); , por estar em local incerto e não sabido, da PENHORA, via Bacenjud, no valor de R$ 2900,00; R$ 1261,44.
Fica advertido de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 26 de julho de 2024 17:00:31.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
26/07/2024 17:02
Expedição de Edital.
-
19/07/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/07/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de VICTOR SOUZA NAKAHARA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de BM COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:33
Publicado Edital em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:31
Expedição de Edital.
-
26/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 07:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2023 20:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/03/2023 20:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/01/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:12
Outras decisões
-
28/12/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703312-95.2024.8.07.0012
Paulo Cezar Marcon
Cirilo Pereira de Brito Neto
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 13:02
Processo nº 0707165-09.2024.8.07.0014
Kaio Raphael Alves de Carvalho Lopes Hon...
Diagnosticos da America S.A .
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 14:19
Processo nº 0730244-59.2024.8.07.0000
Veridiana Paula Ricco Nogueira
Anderson Motta Barbosa
Advogado: Ercilia Alessandra Steckelberg
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 12:57
Processo nº 0709839-84.2024.8.07.0005
Total Ville Planaltina - Condominio Oito
Pedro Henrique Freitas de Morais
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 11:55
Processo nº 0730586-70.2024.8.07.0000
Keila Paranhos Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 18:01