TJDFT - 0712708-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:50
Publicado Ata em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/08/2025 11:36
Outras decisões
-
26/08/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712708-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: CELSO VIEIRA DE MOURA AUTOR: CELIA VIEIRA DE MOURA, SELMA VIEIRA DE MOURA, CLAUDIO VIEIRA DE MOURA, JOAO BARBOSA DE MOURA NETO, WILLIAM WERNER MALDANES RODRIGUES, VICTOR HUGO MALDANES RODRIGUES, CORA MALDANES RODRIGUES REVEL: DANIELA CIRIACO FERREIRA REU: INGRID ANGELICA CIRIACO FERNANDES LIMA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz ao ID 245332566, certifico que redesignei audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2025, às 16:00h, a ser realizada através da Plataforma Microsoft Teams, cujo software poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Registro que o link para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWEzMDBhNmUtYTAwNS00ZjFkLWJiY2MtNjAyYWQyOThlMjBk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%228708307d-99e2-43f1-bc71-0e576fd79b59%22%7d QR code: Advirta-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvada as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Observe-se o disposto na decisão de ID 231201493 no tocante às testemunhas arroladas pela Defensoria Pública.
Eventuais dificuldades técnicas deverão ser verificadas e, se possível, dirimidas pelas partes e testemunhas com antecedência.
Ademais, caso algum dos participantes tenha dificuldade em ingressar no link da audiência, fica facultado o comparecimento à 3 ª Vara Cível de Ceilândia ou na Diretoria do Fórum de Ceilândia, ocasião em que a parte será direcionada à Sala Passiva para participação no ato.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus representantes.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025 20:32:07.
LAIANA ROBERTA FERREIRA BARROSO Servidor Geral -
08/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 20:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/08/2025 19:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:07
Outras decisões
-
01/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 05:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:38
Outras decisões
-
18/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712708-26.2024.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: CELSO VIEIRA DE MOURA AUTOR: CELIA VIEIRA DE MOURA, SELMA VIEIRA DE MOURA, CLAUDIO VIEIRA DE MOURA, JOAO BARBOSA DE MOURA NETO, WILLIAM WERNER MALDANES RODRIGUES, VICTOR HUGO MALDANES RODRIGUES, CORA MALDANES RODRIGUES REU: DANIELA CIRIACO FERREIRA, INGRID ANGELICA CIRIACO FERNANDES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerida Ingrid Angélica Ciriaco Fernandes Lima.
Ficam os requerentes intimados a manifestar em réplica/contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 10:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712708-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) HERDEIRO ESPÓLIO DE: CELSO VIEIRA DE MOURA AUTOR: CELIA VIEIRA DE MOURA, SELMA VIEIRA DE MOURA, CLAUDIO VIEIRA DE MOURA, JOAO BARBOSA DE MOURA NETO, WILLIAM WERNER MALDANES RODRIGUES, VICTOR HUGO MALDANES RODRIGUES, CORA MALDANES RODRIGUES REQUERIDO: DANIELA CIRIACO FERREIRA, INGRID ANGELICA CIRIACO FERNANDES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo quanto à REQUERIDA: DANIELA CIRIACO FERREIRA para apresentar resposta.
Certifico, ainda, que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: INGRID ANGELICA CIRIACO FERNANDES LIMA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 08:25:33. -
16/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712708-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) HERDEIRO ESPÓLIO DE: CELSO VIEIRA DE MOURA AUTOR: CELIA VIEIRA DE MOURA, SELMA VIEIRA DE MOURA, CLAUDIO VIEIRA DE MOURA, JOAO BARBOSA DE MOURA NETO, WILLIAM WERNER MALDANES RODRIGUES, VICTOR HUGO MALDANES RODRIGUES, CORA MALDANES RODRIGUES REQUERIDO: DANIELA CIRIACO FERREIRA, INGRID ANGELICA CIRIACO FERNANDES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão da Petição ID -204558892 (requerida, INGRID ANGELICA CIRIACO FERNANDES LIMA) retro, bem como por ter a Defensoria Pública/ Núcleo de Prática Jurídica prazo em dobro, o prazo da parte requerida para apresentação da contestação/impugnação (último mandado cumprido juntado aos autos ID 204825938) será acrescido do remanescente para completar o prazo final de 30 dias.
Certifico quanto a outra requerida que foi inserido pelo oficial de justiça DILIGÊNCIA CUMPRIDA (ID 204825938), referente à primeira REQUERIDA: DANIELA CIRIACO FERREIRA, CITADA.
Considerando tratar-se do último mandado cumprido juntado aos autos, aguarde-se o transcurso do prazo de todos os(as) réus(rés) para resposta Ceilândia-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 14:30:45. -
25/07/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 02:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 02:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/06/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 22:54
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2024 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:33
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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