TJDFT - 0730531-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:28
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
MITIGAÇÃO.
ARTIGO 833, IV E §2º, DO CPC.
REMUNERAÇÃO EXCEDENTE A CINQUENTA (50) SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS.
PAGAMENTO DE DÍVIDA DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
INEXISTÊNCIA. 1.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC, os vencimentos, mesmo dentro do limite de trinta por cento (30%), são absolutamente impenhoráveis, excepcionada a penhora para pagamento de prestação alimentícia e as verbas salariais que excedam o valor correspondente a cinquenta (50) salários-mínimos, conforme disposto no § 2º do mesmo dispositivo legal. 2.
Agravo de instrumento não provido. -
06/12/2024 23:25
Conhecido o recurso de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/12/2024 22:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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20/09/2024 13:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS DE OLIVEIRA BELISARIO em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:40
Juntada de entregue (ecarta)
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30/07/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730531-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS AGRAVADO: THIAGO MEDEIROS DE OLIVEIRA BELISARIO D E S P A C H O É cabível o presente agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão interlocutória atacada foi proferida em execução de título extrajudicial, enquadrando-se à hipótese descrita no parágrafo único, do art. 1.015, do CPC.
Não há pedido de liminar.
Comunique-se ao ilustrado juízo singular.
Intime-se o agravado, para responder, querendo, no prazo legal.
Brasília, DF, em 25 de julho de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
26/07/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 17:48
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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24/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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