TJDFT - 0703701-13.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/03/2025 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2025 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2025 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703701-13.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SANDRO AUGUSTO FARIAS LOPES, SILVIA CRISTINE FARIAS LOPES DE OLIVEIRA, STANLEY JONES LOPES JUNIOR, STANLEY JONES NUNES LOPES, MANOEL ISAAC TEIXEIRA NUNES LOPES, CASSIO BENITO NUNES LOPES, DENISE DE SOUSA LIMA MEEIRO: FRANCILENY NUNES DA COSTA INVENTARIADO(A): STANLEY JONES LOPES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento com a informação NÃO PROCURADO, residindo o destinatário em outro estado.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar quanto ao interesse na realização da diligência por carta precatória, ficando, desde já, ciente de que será responsável pelo recolhimento das custas necessárias e a distribuição da deprecata no respectivo juízo.
O não atendimento da determinação no prazo de 5 (cinco) dias úteis será entendido como desistência da diligência, devendo, a parte AUTORA, no mesmo prazo, promover a movimentação do processo, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 14:36:33.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/12/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/12/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703701-13.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SANDRO AUGUSTO FARIAS LOPES, SILVIA CRISTINE FARIAS LOPES DE OLIVEIRA, STANLEY JONES LOPES JUNIOR, STANLEY JONES NUNES LOPES, MANOEL ISAAC TEIXEIRA NUNES LOPES, CASSIO BENITO NUNES LOPES MEEIRO: FRANCILENY NUNES DA COSTA INVENTARIADO(A): STANLEY JONES LOPES DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 205151853), em razão do falecimento de STANLEY JONES LOPES, em 10/07/2024 (certidão de óbito – ID 205020732; documentação pessoal – ID 205020733).
Custas processuais recolhidas no ID 205021621.
Da meeira O de cujus vivem em união estável, entre 1997 e 2008, com FRANCILENY NUNES DA COSTA (documentação pessoal – ID 205020743).
Dos herdeiros 1.
SANDRO AUGUSTO FARIAS LOPES (procuração – ID 205020696; documentação pessoal – ID 205020708) 2.
SILVIA CRISTINE FARIAS LOPES DE OLIVEIRA (procuração – ID 205020700; documentação pessoal – ID 205020710) 3.
STANLEY JONES LOPES JUNIOR (procuração – ID 205020705; documentação pessoal – ID 205020712) 4.
STANLEY JONES NUNES LOPES (documentação pessoal – ID 205021595) 5.
MANOEL ISAAC TEIXEIRA NUNES LOPES (documentação pessoal – ID 205021601) 6.
CÁSSIO BENITO NUNES LOPES (documentação pessoal – ID 205021610) Dos bens do espólio 1.
Na constância da união estável com FRANCILENY NUNES DA COSTA: 1.1.
Terreno em Amarante-PI - Matrícula R1-2.684 – Certidão de inteiro teor (ID 211705669) 1.2. 2 (dois) lotes em Luís Corrêa – PI - Matrícula R-1/4.767 – Certidão de inteiro teor (ID 211705673). 1.3.
Terreno Foreiro em Regeneração-PI - Matrícula R2/3655 – Certidão de inteiro teor (ID 211705677). 1.4.
Terreno em Regeneração – PI - Matrícula 6-1/1793 – Certidão de inteiro teor (ID 211705679); 1.5.
Terreno Foreiro em Regeneração-PI - Matrícula R2/523 – Certidão de inteiro teor (ID 211705681). 2.
Bens particulares do de cujus: 2.1.
Casa em Teresina-PI - situada na Rua II, Residencial Marina, nº 5499, Quadra D-2, Lote 14, Bairro Morada do Sol, Teresina-PI – Certidão (ID 211705684).
Das certidões juntadas aos autos Certidão negativa de testamento – ID 205020739.
Certidão negativa de tributos federais – ID 211705667.
Certidão negativa de tributos distritais – ID 211705668.
Certidão positiva de tributos estaduais – ID 211705674.
Da inventariança SANDRO AUGUSTO FARIAS LOPES – ID 205151853. É o relatório.
DECIDO.
Fica o inventariante intimado a apresentar as primeiras declarações, com plano de partilha, nos termos do art. 664, última parte, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a apresentação das primeiras declarações, façam-me os autos conclusos para análise e posterior determinação de citação dos demais herdeiros.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703701-13.2024.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: SANDRO AUGUSTO FARIAS LOPES, SILVIA CRISTINE FARIAS LOPES DE OLIVEIRA, STANLEY JONES LOPES JUNIOR, STANLEY JONES NUNES LOPES, MANOEL ISAAC TEIXEIRA NUNES LOPES, CASSIO BENITO NUNES LOPES MEEIRO: FRANCILENY NUNES DA COSTA INVENTARIADO(A): STANLEY JONES LOPES DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 205151853), em razão do falecimento de STANLEY JONES LOPES, em 10/07/2024 (certidão de óbito – ID 205020732; documentação pessoal – ID 205020733).
Custas processuais recolhidas no ID 205021621.
Da meeira O de cujus vivem em união estável, entre 1997 e 2008, com FRANCILENY NUNES DA COSTA (documentação pessoal – ID 205020743).
Dos herdeiros 1.
SANDRO AUGUSTO FARIAS LOPES (procuração – ID 205020696; documentação pessoal – ID 205020708) 2.
SILVIA CRISTINE FARIAS LOPES DE OLIVEIRA (procuração – ID 205020700; documentação pessoal – ID 205020710) 3.
STANLEY JONES LOPES JUNIOR (procuração – ID 205020705; documentação pessoal – ID 205020712) 4.
STANLEY JONES NUNES LOPES (documentação pessoal – ID 205021595) 5.
MANOEL ISAAC TEIXEIRA NUNES LOPES (documentação pessoal – ID 205021601) 6.
CÁSSIO BENITO NUNES LOPES (documentação pessoal – ID 205021610) Dos bens do espólio 1.
Na constância da união estável com FRANCILENY NUNES DA COSTA: 1.1.
Terreno em Amarante-PI - Matrícula R1-2.684 1.2. 2 (dois) lotes em Luís Corrêa – PI - Matrícula R-1/4.767; 1.3.
Terreno Foreiro em Regeneração-PI - Matrícula R2/3655; 1.4.
Terreno em Regeneração – PI - Matrícula 6-1/1793; 1.5.
Terreno Foreiro em Regeneração-PI - Matrícula R2/523 2.
Bens particulares do de cujus: 2.1.
Casa em Teresina-PI - situada na Rua II, Residencial Marina, nº 5499, Quadra D-2, Lote 14, Bairro Morada do Sol, Teresina-PI Das certidões juntadas aos autos Certidão negativa de testamento – ID 205020739.
Da inventariança SANDRO AUGUSTO FARIAS LOPES – ID 205151853. É o relatório.
DECIDO.
Concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para juntada da documentação faltante (ID 205151853) e das primeiras declarações.
Com a apresentação das primeiras declarações, façam-me os autos conclusos para análise e posterior determinação de citação dos demais herdeiros.
BRASÍLIA - DF, 27 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de STANLEY JONES LOPES JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de STANLEY JONES NUNES LOPES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CASSIO BENITO NUNES LOPES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCILENY NUNES DA COSTA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MANOEL ISAAC TEIXEIRA NUNES LOPES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINE FARIAS LOPES DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:34
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703701-13.2024.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRO AUGUSTO FARIAS LOPES HERDEIRO: SILVIA CRISTINE FARIAS LOPES DE OLIVEIRA, STANLEY JONES LOPES JUNIOR, STANLEY JONES NUNES LOPES, MANOEL ISAAC TEIXEIRA NUNES LOPES, CASSIO BENITO NUNES LOPES MEEIRO: FRANCILENY NUNES DA COSTA INVENTARIADO(A): STANLEY JONES LOPES DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, em razão do falecimento de STANLEY JONES LOPES, em 10/07/2024 (certidão de óbito – ID 205020732; documentação pessoal – ID 205020733).
Custas processuais recolhidas no ID 205021621.
Da meeira O de cujus vivem em união estável, entre 1997 e 2008, com FRANCILENY NUNES DA COSTA (documentação pessoal – ID 205020743).
Dos herdeiros 1.
SANDRO AUGUSTO FARIAS LOPES (procuração – ID 205020696; documentação pessoal – ID 205020708) 2.
SILVIA CRISTINE FARIAS LOPES DE OLIVEIRA (procuração – ID 205020700; documentação pessoal – ID 205020710) 3.
STANLEY JONES LOPES JUNIOR (procuração – ID 205020705; documentação pessoal – ID 205020712) 4.
STANLEY JONES NUNES LOPES (documentação pessoal – ID 205021595) 5.
MANOEL ISAAC TEIXEIRA NUNES LOPES (documentação pessoal – ID 205021601) 6.
CÁSSIO BENITO NUNES LOPES (documentação pessoal – ID 205021610) Dos bens do espólio 1.
Na constância da união estável com FRANCILENY NUNES DA COSTA: 1.1.
Terreno em Amarante-PI - Matrícula R1-2.684 1.2. 2 (dois) lotes em Luís Corrêa – PI - Matrícula R-1/4.767; 1.3.
Terreno Foreiro em Regeneração-PI - Matrícula R2/3655; 1.4.
Terreno em Regeneração – PI - Matrícula 6-1/1793; 1.5.
Terreno Foreiro em Regeneração-PI - Matrícula R2/523 2.
Bens particulares do de cujus: 2.1.
Casa em Teresina-PI - situada na Rua II, Residencial Marina, nº 5499, Quadra D-2, Lote 14, Bairro Morada do Sol, Teresina-PI Das certidões juntadas aos autos Certidão negativa de testamento – ID 205020739. É o relatório.
DECIDO.
Do rito Tendo em vista que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o inventário deverá tramitar pelo rito do ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664 e seguintes do CPC.
Neste rito, aplica-se a norma do §4º do art. 664, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, ou seja, a fiscalização do recolhimento do imposto de transmissão é realizada posteriormente e na esfera administrativa, nos termos do art. 662 do CPC.
Do inventariante Nomeio inventariante a parte requerente SANDRO AUGUSTO FARIAS LOPES, já qualificada nos autos, independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617 do CPC.
Fica, todavia, advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
Do cadastramento À Secretaria para correção dos seguintes pontos: a) Alteração da classe judicial para “arrolamento comum”; b) Inclusão do inventariante na aba de “terceiros”; c) Inclusão de todos os herdeiros no polo ativo; d) Inclusão do de cujus no polo passivo; e) Alteração de requerentes para herdeiros (ou meeiro, a depender do caso) e, no polo passivo, inventariado. f) Inclusão da data de óbito do de cujus; g) Verificação quanto ao cadastramento da gratuidade de justiça, se o caso. h) Inclusão da Procuradoria Geral do Distrito Federal na aba "Outros participantes", com a legenda de "Interessado", através do cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ nº 00.***.***/0001-26 ou na página cinco do cadastro pelo nome DISTRITO FEDERAL. i) Em caso de herdeiro pré-morto, cadastre-se somente os herdeiros por representação (filhos); j) Em caso de herdeiro pós-morto, cadastre-se o tipo de parte como HERDEIRO ESPÓLIO DE.
Da documentação falante Fica o inventariante intimado a apresentar a seguinte documentação: Matrículas atualizadas de todos os imóveis; Certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União em nome do falecido; Certidão negativa de débitos distritais em nome do falecido, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; Certidões negativas de débitos imobiliários Prazo: 20 (vinte) dias.
Das primeiras declarações Fica o inventariante intimado a apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Da citação dos demais herdeiros Com a apresentação das primeiras declarações, façam-me os autos conclusos para análise e posterior determinação de citação dos demais herdeiros.
BRASÍLIA - DF, 24 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/07/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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