TJDFT - 0731085-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada. -
16/09/2025 16:48
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:34
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:09
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731085-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSEMARY DIAMANTINO REQUERIDO: RESTAURANTE DAS ARABIAS EIRELI DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre os documentos oriundos do DETRAN/DF, conforme documentação de id. 247659276 e seguintes.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais e arquivem-se.
Ficam as partes intimadas.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 11:33:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/08/2025 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731085-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSEMARY DIAMANTINO REQUERIDO: RESTAURANTE DAS ARABIAS EIRELI DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca do ofício de id. 247007921 no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 12:07:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2025 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2025 22:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:53
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 19:28
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/06/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RESTAURANTE DAS ARABIAS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RESTAURANTE DAS ARABIAS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:32
Publicado Edital em 19/03/2025.
-
18/03/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:03
Expedição de Edital.
-
06/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0731085-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSEMARY DIAMANTINO REQUERIDO: RESTAURANTE DAS ARABIAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do requerido nos seguintes endereços: a) SQN 309 BLOCO B APTO 606 ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70755-020; b) SHIS QI 5 BLOCO A LOJA 16 SETOR DE HABIT INDIV SUL - DF - CEP 71615510.
Fica a parte intimada. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 11:05:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
10/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731085-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSEMARY DIAMANTINO REQUERIDO: RESTAURANTE DAS ARABIAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 16:50:52.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
09/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2024 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:25
Declarada incompetência
-
01/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2024 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731085-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSEMARY DIAMANTINO REQUERIDO: RESTAURANTE DAS ARABIAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada por ROSEMARY DIAMANTINO em desfavor de RESTAURANTE DAS ARABIAS EIRELI, ambos qualificados no processo.
Afirma a parte autora que, em janeiro de 2019, adquiriu do requerido, mediante contrato verbal, o veículo 500 CULT DUAL, ano/modelo 2013/2014, cor BRANCA, Código de RENAVAM *09.***.*19-30, Chassi n.º 3C3AFFAR2ET749948 e placa OVS-2467.
Aduz que, com a aquisição, a requerente ficou responsável pelo pagamento das parcelas remanescentes devidas ao credor fiduciário Banco Bradesco.
Diz que, em que pese a quitação junto ao credor fiduciário, o requerido não efetuou a transferência da propriedade do bem à requerente.
Formula pedido liminar nos seguintes termos: (...) b) O deferimento da tutela liminar antecipada para fins de: I - Determinar que o Réu proceda imediatamente com os atos necessários para transferência administrativa do bem móvel veículo 500 CULT DUAL, ano/modelo 2013/2014, RENAVAM *09.***.*19-30, placa OVS-2467 para o nome da Requerente, sob pena de multa à ser imposta por este Juízo, expedindo-se ofício ao DETRAN/DF nesse sentido para atualizar o registro administrativo do referido bem em favor à Requerente.
II - Caso entenda este Juízo, opina a Requerente pelo REGISTRO DE GRAVAME DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, via RENAJUD, ao referido veículo até a decisão em definitiva do feito.
Tal registro concederá segurança às partes, possibilitando o exercício do contraditório à Requerida e garantirá que a Exequente perpetue o exercício da posse do bem sem sofrer eventual apreensão veicular em Blitz policiais por não portar a documentação atualizada do automóvel.
Requer, ainda, os benefícios da gratuidade de justiça.
Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que há, nos autos, pedido formulado em relação ao DETRAN/DF nos seguintes termos: (...) (...) expedindo-se ofício ao DETRAN/DF nesse sentido para atualizar o registro administrativo do referido bem em favor à Requerente.
Em que pese ter solicitado o autor a expedição de ofício, pedido em comento tem verdadeira natureza de condenação referente à obrigação de fazer em desfavor do DETRAN/DF.
Desta feita, deve compor o DETRAN/DF o pólo passivo da demanda.
Ante o exposto, concedo prazo de 15 dias para a parte autora emendar a inicial incluindo o DETRAN/DF no pólo passivo da demanda.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 10:54:00.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Sunstituto -
29/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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