TJDFT - 0731120-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/06/2025 19:19
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:24
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARQUES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731120-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo já se encontra suficientemente instruído e as partes não pleitearam a produção de novas provas.
Intimado acerca do interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, o autor não se manifestou, demonstrando, assim, seu desinteresse.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 15:46:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:43
Deferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
25/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2024 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 23:43
Juntada de Petição de representação
-
04/10/2024 23:41
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
04/10/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:49
Deferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731120-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação ordinária proposta por INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em desfavor de MARIA DAS GRACAS MARQUES.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 14:30:16.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2024 12:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/07/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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