TJDFT - 0702444-21.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:45
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 10:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702444-21.2022.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: MARLENE CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que não houve o recolhimento das custas para cumprimento da diligência requerida, bem como o endereço informado está incompleto.
Assim, esclareça a autora o endereço atualizado e comprove recolhimento das custas.
Ademais, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
A renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas (guia de diligência - oficial de justiça), como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que após pesquisas de endereço junto aos órgãos conveniados, se solicitadas, e diligências infrutíferas na sequência, fica desde já intimada a parte autora a eleger o rito compatível com a impossibilidade aparente de localização de endereço hábil para cumprimento de liminar da espécie.
Cabível ainda em caso de citação, mas não localização do veículo para apreensão.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver inclusive a tentativa de citação por meio de aplicativo de comunicação eletrônica, como whatsapp.
Caso as novas diligências sejam também negativas, poderá ser requerida a citação por meio de edital, se assim entender.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 18:05:11.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 21:14
Expedição de Carta.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702444-21.2022.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARLENE CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 18:16:09.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão/certidão retro, certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis, o que ensejou a localização dos endereços em anexo.
Nos termos da Portaria n.º 04/2019, deste juízo, fica INTIMADO (a) o autor (a) a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se quanto aos endereços levantados na pesquisa eletrônica (impressão em tela).
Conferidos, indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito nas oportunidades anteriores.
Caso não esteja a parte autora abarcada pela gratuidade de justiça, fica intimada a comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet e que o valor deve ser correspondente ao número de endereços em que se pede a expedição.
Informo, ainda, que não houve pesquisa aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porquanto as informações constantes da base de dados do INFOSEG, no que tange aos endereços, abrangem aqueles.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
23/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 23:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARLENE CARLOS DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:37
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 20:21
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 01:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:18
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:39
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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25/01/2023 14:32
Recebidos os autos
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25/01/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/12/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:00
Recebidos os autos
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05/12/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/11/2022 23:59.
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25/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 21:36
Recebidos os autos
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23/09/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:55
Recebidos os autos
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29/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
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26/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:25
Expedição de Carta.
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20/07/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:54
Recebidos os autos
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13/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/06/2022 08:43
Recebidos os autos
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11/06/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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