TJDFT - 0712852-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de HEITOR GUERRERO CARDOSO NEIVA MOREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2025 00:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de HEITOR GUERRERO CARDOSO NEIVA MOREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 20:51
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2025 20:49
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré: a) a manter/restabelecer o plano de saúde da parte autora, nas mesmas condições e valores vigentes, e b) a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais, com incidência de correção monetária pelos INPC e juros de mora pela taxa Selic (observado o abatimento do §1º do art. 406 do CC), ambos a partir da data desta sentença.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC, uma vez que a fixação da reparação por danos morais em valor inferior ao pleiteado não configura sucumbência recíproca.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HEITOR GUERRERO CARDOSO NEIVA MOREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712852-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
G.
C.
N.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: NATASSIA GABRIELLE CARDOSO DE SOUSA NEIVA REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:16
Outras decisões
-
30/10/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712852-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
G.
C.
N.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: NATASSIA GABRIELLE CARDOSO DE SOUSA NEIVA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da ausência de contestação por parte da primeira ré, decreto-lhe a revelia (art. 344 do CPC).
Contudo, haja vista a contestação apresentada pela corré, não produzirá seus ordinários efeitos (art. 345, I, do CPC).
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:55
Decretada a revelia
-
20/09/2024 14:55
Outras decisões
-
04/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712852-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
G.
C.
N.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: NATASSIA GABRIELLE CARDOSO DE SOUSA NEIVA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o alegado descumprimento da liminar (ID 204550637), manifestem-se as requeridas.
Aguarde-se o transcurso dos prazos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
26/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:00
Outras decisões
-
18/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:26
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
27/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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