TJDFT - 0701358-24.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:13
Baixa Definitiva
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21/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA NEVES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA NEVES RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
SEGURADORA.
AÇÃO REGRESSIVA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE DO RÉU INCONTROVERSA.
VALOR DESEMBOLSADO PELA SEGURADORA.
RESSARCIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
De conformidade com os arts. 349 e 786 do Código Civil, a seguradora se sub-roga nos direitos do segurado de propor ação visando ao ressarcimento de valores que efetivamente empregou para pagamento dos danos causados em veículo por sinistro imputado a terceiros. 2.
Não havendo controvérsia sobre o causador do dano, constata-se que a seguradora tem o direito a ação regressiva contra os réus para receber o que efetivamente despendeu para o conserto do veículo segurado, descontado o valor da franquia. 3.
Os efeitos da negociação entre os réus e o proprietário do veículo segurado, envolvendo o pagamento de franquia, não podem ser estendidos à seguradora, conforme art. 786, § 2º do Código Civil, que dispõe ser “ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo.” 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
24/07/2024 17:42
Conhecido o recurso de EDUARDO FERREIRA NEVES RODRIGUES - CPF: *47.***.*33-37 (APELANTE) e SUZANA FERREIRA NEVES - CPF: *06.***.*23-87 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 22:14
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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18/06/2024 17:03
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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