TJDFT - 0730292-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730292-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.G.V.
SILVA SERVICOS DE BUFFET LTDA EXECUTADO: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD e RENAJUD.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados, tampouco veículos registrados no nome do executado.
No que concerne à pesquisa pelo sistema e-RIDFT, pontuo que, nos termos do Provimento 59 de 2023 da Corregedoria, houve a descontinuidade do Sistema e-RIDFT e o início da operação dos serviços pelo sistema SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado.
Ademais, o normativo promoveu alteração no Provimento 12 de 2016 e dispôs que a pesquisa será realizada pelo Juízo, independentemente do recolhimento de emolumentos, apenas nos casos beneficiários da assistência judiciária gratuita, nas execuções fiscal e criminal e nos feitos que tramitam na Vara de Registros Públicos (art. 25).
Paralelamente, anoto que as pesquisas acerca da titularidade de imóveis podem ser consultadas por qualquer cidadão ou advogado, no sítio eletrônico do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis – ONR, criado pela Lei nº 13.465/17, com o fito de implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – https://registradores.onr.org.br/Acesso.aspx.
Advirto que, logrando êxito na busca de imóvel de propriedade da parte devedora, caso deseje a penhora, deverá a parte exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel (art. 1º, IV, do Decreto 93.240/86), bem como planilha atualizada do débito, nos moldes previstos no art. 524 do CPC.
Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 10:15
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730292-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.G.V.
SILVA SERVICOS DE BUFFET LTDA EXECUTADO: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que não houve interposição de recurso acerca da decisão de ID 243728216, bem como transcorreu o prazo para pagamento do débito.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, "(...) venha pela parte exequente planilha atualizada do débito, nos moldes do art. 524 do CPC, observando que sobre o valor da obrigação já depositado não incidirá multa de 10% (dez por cento), nem honorários advocatícios de 10% (dez por cento) – art. 523, §2º, do CPC, promovendo o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de (dez) dias." BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 11:11:08.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
20/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730292-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.G.V.
SILVA SERVICOS DE BUFFET LTDA EXECUTADO: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte executada para se manifestar sobre a nova planilha apresentada pelo exequente no ID 241173544, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:46
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:46
Outras decisões
-
01/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 21:22
Recebidos os autos
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24/06/2025 21:22
Outras decisões
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10/06/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:55
Outras decisões
-
21/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730292-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.G.V.
SILVA SERVICOS DE BUFFET LTDA REQUERIDO: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o valor apontado no ID 229476925 diverge do valor informado na guia de custas (ID 227456220), promova a parte autora o recolhimento das custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/03/2025 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730292-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.G.V.
SILVA SERVICOS DE BUFFET LTDA REQUERIDO: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, emende-se a peça inicial, apresentado o pedido em termos, com indicação do valor do débito e valor da causa, bem como instruindo com planilha atualizada do débito, observando-se os requisitos inscritos nos arts. 523 e 524, ambos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:07
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2025 19:32
Processo Desarquivado
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26/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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25/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 12:04
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:03
Expedição de Petição.
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26/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 15:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:23
Outras decisões
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17/01/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/01/2025 00:05
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
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21/11/2024 17:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2024 02:35
Recebidos os autos
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17/11/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730292-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: G.G.V.
SILVA SERVICOS DE BUFFET LTDA REQUERIDO: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, RECEBO a emenda de ID 211442317.
No mais, constato que a requerente postulou o benefício da Justiça Gratuita, contudo, promoveu o recolhimento das custas judiciais.
Neste cenário, INDEFIRO o pedido.
Ainda a título de disciplinas iniciais, considerando o intento conciliatório manifestado pela parte autora, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 18/11/2024 14:00.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do CPC).
Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2024 16:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/09/2024 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730292-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: G.G.V.
SILVA SERVICOS DE BUFFET LTDA REQUERIDO: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar da emenda ofertada no ID 209144609, denota-se que não houve indicação do pedido de mérito e que, como já sinalizado no ID 205390554, deve indicar expressamente o valor condenatório pretendido.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a parte emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730292-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: G.G.V.
SILVA SERVICOS DE BUFFET LTDA REQUERIDO: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inobstante a opção da parte autora pelo rito monitório, denoto que o contrato apresentado não foi assinado pela parte requerida (ID 205921797), a emissão de nota fiscal ocorre unilateralmente (ID 205051239) e a mera troca de mensagens no aplicativo whatsapp (ID 205051236) não se mostra apta a evidenciar prova escrita a que alude o artigo 700 do Código de Processo Civil.
Desse modo, na forma do §5°, do artigo 700, do CPC, FACULTO a parte requerente a emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730292-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: G.G.V.
SILVA SERVICOS DE BUFFET LTDA REQUERIDO: M3 ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, registro que o pedido deve ser deduzido de forma certa e determinada.
Assim, deverá a parte autora emendar a inicial indicando expressamente o valor que deverá integrar o pleito condenatório.
Paralelamente, promova a requerente o recolhimento das custas judiciais.
Venha a emenda SOB A FORMA DE NOVA INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
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28/07/2024 23:06
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 21:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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