TJDFT - 0719688-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/08/2024 17:07 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            16/08/2024 17:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/08/2024 17:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/08/2024 15:25 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            08/08/2024 02:23 Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024. 
- 
                                            07/08/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
- 
                                            05/08/2024 20:37 Expedição de Ato Ordinatório. 
- 
                                            05/08/2024 15:43 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            31/07/2024 14:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/07/2024 02:27 Publicado Sentença em 29/07/2024. 
- 
                                            27/07/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
- 
                                            26/07/2024 00:00 Intimação DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para, confirmando a liminar concedida, tornar definitiva a obrigação da ré SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em autorizar e custear a internação do autor, a realização dos tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, conforme prescrição médica e, ainda, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida contra REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
 
 Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Em razão da sucumbência, condeno o réu SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 2º e §8º do CPC.
 
 Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios da parte REDE D'OR SAO LUIZ S.A., estes arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 2º e §8º do CPC, suspensos em razão da gratuidade de justiça deferida.
 
 Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada em sistema.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 09:48:08.
 
 LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
- 
                                            25/07/2024 12:13 Recebidos os autos 
- 
                                            25/07/2024 12:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2024 12:13 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            25/07/2024 12:13 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            24/07/2024 10:11 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
- 
                                            24/07/2024 09:30 Recebidos os autos 
- 
                                            24/07/2024 09:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/07/2024 18:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
- 
                                            22/07/2024 13:57 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            19/07/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/07/2024 16:47 Recebidos os autos 
- 
                                            19/07/2024 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/07/2024 11:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
- 
                                            18/07/2024 14:36 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            17/07/2024 04:00 Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 16/07/2024 23:59. 
- 
                                            17/07/2024 04:00 Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 16/07/2024 23:59. 
- 
                                            02/07/2024 04:47 Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 01/07/2024 23:59. 
- 
                                            27/06/2024 03:02 Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024. 
- 
                                            26/06/2024 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
- 
                                            25/06/2024 10:14 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            24/06/2024 20:07 Expedição de Ato Ordinatório. 
- 
                                            20/06/2024 15:10 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            19/06/2024 12:16 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            11/06/2024 17:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/05/2024 16:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            29/05/2024 16:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            29/05/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/05/2024 14:30 Recebidos os autos 
- 
                                            29/05/2024 14:30 Outras decisões 
- 
                                            27/05/2024 13:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 
- 
                                            27/05/2024 13:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/05/2024 12:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            20/05/2024 22:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            20/05/2024 17:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            20/05/2024 11:58 Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília 
- 
                                            20/05/2024 00:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/05/2024 22:40 Recebidos os autos 
- 
                                            19/05/2024 22:40 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            19/05/2024 22:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
- 
                                            19/05/2024 22:04 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
- 
                                            19/05/2024 22:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703695-30.2020.8.07.0007
Terezinha Vieira da Silva
Igor Ferreira da Silva
Advogado: Patricia Helena Pereira Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2020 14:25
Processo nº 0707702-78.2023.8.07.0001
Ceres Fundacao de Previdencia
Maria da Conceicao Sanches Passidomo
Advogado: Eduardo Lycurgo Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 17:08
Processo nº 0710792-49.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Bruno Peters Queiroz
Advogado: Ana Luiza de Andrade Werneck
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 21:50
Processo nº 0734182-48.2023.8.07.0016
Vania Conceicao Coelho de Vasconcelos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 13:12
Processo nº 0017708-68.2012.8.07.0003
Colegio Tiradentes LTDA - EPP
Vanessa Neri de Souza
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2020 15:18