TJDFT - 0703644-30.2017.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:04
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:48
Declarada decadência ou prescrição
-
22/07/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:33
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 15:32
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 15:29
Processo Desarquivado
-
13/06/2018 14:03
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2018 12:11
Decorrido prazo de KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE em 12/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 17:23
Recebidos os autos
-
11/05/2018 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2018 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2018 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 12:39
Decorrido prazo de KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE em 07/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 02:25
Publicado Certidão em 27/04/2018.
-
26/04/2018 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 20:55
Decorrido prazo de KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE em 24/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 17:11
Expedição de Alvará.
-
03/04/2018 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 20:37
Recebidos os autos
-
20/03/2018 20:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2018 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 17:45
Recebidos os autos
-
15/03/2018 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2018 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 16:00
Recebidos os autos
-
02/03/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/02/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 02:12
Publicado Decisão em 31/01/2018.
-
31/01/2018 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 02:09
Publicado Decisão em 29/01/2018.
-
26/01/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 19:10
Recebidos os autos
-
19/12/2017 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2017 17:07
Conclusos para decisão para JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
-
13/12/2017 02:12
Publicado Decisão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2017 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 18:20
Recebidos os autos
-
05/12/2017 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2017 17:00
Conclusos para decisão para JOSELIA LEHNER DE FREITAS FAJARDO
-
27/11/2017 16:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
27/11/2017 16:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 15:07
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2017 09:10
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
27/11/2017 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711204-31.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Demian Poene Matias Martins Guerra
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 08:59
Processo nº 0710324-84.2024.8.07.0005
Edenir Silva Castro
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Eduardo Rodrigues Caldas Varella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 16:32
Processo nº 0709069-92.2023.8.07.0016
Edson Carlos de Castro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 17:24
Processo nº 0709069-92.2023.8.07.0016
Edson Carlos de Castro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 17:32
Processo nº 0714148-57.2024.8.07.0003
Banco Pan S.A
Ana Clara Lima da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 12:23