TJDFT - 0706007-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 15:44
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/09/2024 16:05
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de THIAGO MARQUES FAGUNDES em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706007-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THIAGO MARQUES FAGUNDES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de THIAGO MARQUES FAGUNDE.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 204907718).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:17
Extinto o processo por desistência
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23/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:06
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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13/03/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:58
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:58
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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