TJDFT - 0707427-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:14
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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21/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
11/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:03
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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01/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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01/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NICHOLAS RAINER LIMA NEVES em 25/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA ( NICHOLAS RAINER LIMA NEVES).
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 5.614,25 (cinco mil, seiscentos e catorze reais e vinte e cinco centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
30/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:54
Deferido o pedido de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2024 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de NICHOLAS RAINER LIMA NEVES em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
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16/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
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15/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:22
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o requerido, NICHOLAS RAINER LIMA NEVES, a pagar à parte autora o valor de R$ 4.979,38 (quatro mil novecentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), corrigido monetariamente desde a prestação dos serviços (18/10/2022) e com juros de mora a partir da citação (29/04/2024 - id 202276463), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contrapostos.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:39
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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28/06/2024 11:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/05/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 20:17
Recebidos os autos
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16/05/2024 20:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 15:07
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:07
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/04/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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