TJDFT - 0703904-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:16
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
22/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703904-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAY GOMES VASCONCELOS EXECUTADO: REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO 2024 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº. 207647222.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Intimem-se.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703904-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAY GOMES VASCONCELOS EXECUTADO: REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO DECISÃO Passo à apreciação do feito a partir do ID nº. 203856832. 1) Exclua-se do cadastro dos autos a advogada Marcélia Vieira Lopes, OAB/DF nº. 20.859 (ID nº. 205740071), e oficie-se à OAB-DF noticiando que tal advogada continua peticionando em autos que tramitam neste Juizado Especial Cível, não obstante a suspensão determinada; 2) Intime-se a parte executada para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende constituir novo advogado ou prosseguir nos autos sem a assistência de um patrono, ficando advertida, desde logo, que a ausência de manifestação significa que dispensa a atuação e assistência de patrono nestes autos; 3) Sem prejuízo do disposto acima, para fins de análise do pedido de ID nº. 203856832, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, juntar aos autos o comprovante do quadro societário da empresa (contrato social, eventuais alterações contratuais, ou qualquer outro documento atualizado), assim como o endereço completo e a qualificação dos sócios, conforme exigência do artigo 135 do Código de Processo Civil, sob pena de desistência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:42
Outras decisões
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RAY GOMES VASCONCELOS em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703904-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAY GOMES VASCONCELOS EXECUTADO: REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, a respeito da proposta apresentada na petição de ID 205740071. Águas Claras, 29 de julho de 2024. -
30/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 02:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RAY GOMES VASCONCELOS em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:04
Outras decisões
-
01/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 12:12
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
25/06/2024 11:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:12
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:24
Homologada a Transação
-
03/06/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/06/2024 10:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/05/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:52
Outras decisões
-
23/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/04/2024 18:48
Juntada de ata
-
25/04/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 16:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:47
Outras decisões
-
27/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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