TJDFT - 0716507-42.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2025 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/04/2025 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716507-42.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 228015013.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 18:58:46.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 16:57
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/12/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716507-42.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Defiro o prazo requerido de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:34
Outras decisões
-
03/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716507-42.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO A sentença de ID n. 150609791, bem assim a decisão de ID n. 145630941, que determinou a emenda à inicial, foram anuladas pelo Tribunal (ID n. 188848018).
O feito, assim, deve prosseguir.
Verifico que a parte formula pedido de tutela antecipada de urgência para determinar ao banco réu que limite os descontos, seja na conta bancária ou folha de pagamento, em 30% de seus rendimentos brutos.
Tendo em vista o tempo já decorrido, determino ao autor a juntada dos extratos bancários e dos contracheques dos últimos três meses, de modo a se apurar se a tutela almejada – antecipada – ainda se justifica.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2024 11:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:21
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:03
Outras decisões
-
20/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/02/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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13/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 10:40
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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