TJDFT - 0707251-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
12/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:35
Outras decisões
-
24/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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20/10/2024 00:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 17:58
Expedição de Alvará.
-
26/07/2024 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0707251-13.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LUCRENATO ALVES BENISIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição de uma arma de pressão apreendida nestes autos.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito do requerente (ID 204912849). É o relatório.
Decido.
Verifico, de início, que está comprovada a propriedade da arma de pressão de acordo com o documento juntado no ID 189403412.
Ademais, não há nos autos informação de que o objeto esteja envolvido na prática de delito.
Lado outro, o inquérito policial já recebeu decisão de arquivamento, não havendo qualquer justificativa para manutenção da apreensão.
Ante o exposto, determino a restituição da arma de pressão descrita no auto de apreensão n. 31/2024 – DEAM II ao requerente LUCRENATO ALVES BENISIO, com fundamento no artigo 120 do Código de Processo Penal.
Expeça-se o alvará de restituição.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência às partes.
Ceilândia - DF, 25 de julho de 2024.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto -
25/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/07/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
22/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/07/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:32
Determinado o Arquivamento
-
01/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
01/07/2024 18:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59.
-
01/04/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 19:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:39
Declarada incompetência
-
19/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/03/2024 18:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 21:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/03/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 06:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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13/03/2024 06:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/03/2024 17:41
Expedição de Alvará de Soltura .
-
11/03/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 12:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/03/2024 12:36
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
11/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:58
Juntada de gravação de audiência
-
11/03/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 16:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/03/2024 11:37
Juntada de laudo
-
09/03/2024 18:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/03/2024 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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