TJDFT - 0707692-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707692-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS, LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Tendo em vista o comprovante de pagamento da obrigação, id 231805368, INTIME-SE o autor para, no prazo de 02 dias, informar dados bancários para transferência de valores.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Tudo feito, retornem os autos ao arquivo com baixa.
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}-#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtualExtenso} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session -
06/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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05/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
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05/04/2025 03:37
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:23
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 15:41
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 20:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a requerida a pagar aos autores: a) o valor de de R$ 4.676,57 (quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), a título de indenização pelos danos materiais, corrigidos monetariamente desde o desembolso (15/11/2022) e com juros desde a citação, ambos seguindo os índices legais. b) a título de compensação pelos danos morais, na quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) - sendo R$ 1.100,00 para cada um dos autores -, acrescidos de correção monetária a partir desta data (enunciado da Súmula 362 STJ) e com juros moratórios a partir da citação, ambos seguindo os índices legais.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/07/2024 17:07
Recebidos os autos
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28/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/06/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 06:23
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/05/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 02:31
Recebidos os autos
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20/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:32
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:32
Deferido o pedido de LUCIANA VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: *31.***.*06-28 (REQUERENTE) e MATHEUS VINICIUS SOARES CAMPOS - CPF: *63.***.*33-05 (REQUERENTE).
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04/04/2024 19:16
Juntada de Petição de intimação
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04/04/2024 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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