TJDFT - 0721085-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO RAMBO RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0721085-92.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PEDRO RAMBO RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA RAMBO AGRAVADO: PAULO ROBERTO LOMBA RIBEIRO D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).” Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 24 de julho de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
25/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:01
Prejudicado o recurso
-
23/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO RAMBO RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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25/06/2024 15:40
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/06/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 11:59
Recebidos os autos
-
30/05/2024 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
24/05/2024 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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