TJDFT - 0717716-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:59
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEANDRO BORGES MIRANDA em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:54
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717716-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO BORGES MIRANDA REU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, BEPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO A fim de possibilitar a análise da competência deste juízo, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta circunscrição judiciária de Taguatinga, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 02 meses), em seu nome (por exemplo, faturas de água, energia, taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Em caso de apresentação do comprovante de residência em nome de terceiro, deverá trazer a declaração devidamente assinada pelo proprietário afirmando que a autora reside no referido imóvel.
Deverá, ainda, esclarecer a razão pela qual declarou, em 05/07/2024 e 11/07/2024, residir AV GOIAS N 23 CENTRO PORANGATU GOIAS - CEP 76550.000 (id. 205587572 e 205587570).
Por fim, deverá liquidar o pedido de indenização por danos morais, uma vez que é possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
Prazo: 5 dias. documento assinado eletronicamente -
29/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2024 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707692-79.2024.8.07.0007
Matheus Vinicius Soares Campos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Jean Rodrigues Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 14:24
Processo nº 0707692-79.2024.8.07.0007
Matheus Vinicius Soares Campos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 19:10
Processo nº 0750495-32.2023.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Mariana Aleixo Albertin
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 14:49
Processo nº 0701185-72.2024.8.07.0017
Vagner Alves Corpa Carvalho
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marcelo Monancheli Sergio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 18:13
Processo nº 0701185-72.2024.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Vagner Alves Corpa Carvalho
Advogado: Fernando Henrique Viola de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2024 08:47