TJDFT - 0714485-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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03/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714485-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEN HUR DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS [ SEDE] CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 28 de outubro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
28/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:36
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:36
Indeferido o pedido de BEN HUR DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *26.***.*13-62 (REQUERENTE)
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BEN HUR DE OLIVEIRA SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:18
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 16:56
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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05/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:10
Extinto o processo por desistência
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24/07/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 17:05
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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