TJDFT - 0704446-81.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:26
Outras decisões
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21/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:37
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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03/04/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704446-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALQUIMAR DA SILVA ALVES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 7 de fevereiro de 2025 19:10:23.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
10/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:17
Recebidos os autos
-
15/10/2024 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704446-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALQUIMAR DA SILVA ALVES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte Requerente foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 30/07/2024.
Certifico que a parte Requerida registrou ciência expressa em 26/07/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 207550634, apresentada pela parte Requerida.
De ordem, fica a parte Requerente intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 2 de setembro de 2024 14:23:19.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
02/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VALQUIMAR DA SILVA ALVES em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por por VALQUIMAR DA SILVA ALVES, em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., partes qualificadas nos autos, para: a) CONDENAR a parte ré, solidariamente, a restituir o valor pago com os reparos do imóvel, R$ 4.906,65 (quatro mil novecentos e seis reais e sessenta e cinco reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso, aplicando-se apenas a SELIC a partir da citação; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à SELIC desde a data do evento danoso, inclusão do nome em rol de inadimplentes (súmula 54 do STJ), deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data do evento danoso e a data da sentença (súmula 362 do STJ).
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
25/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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24/07/2024 16:22
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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10/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/06/2024 21:56
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:45
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:45
Outras decisões
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11/04/2024 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a VALQUIMAR DA SILVA ALVES - CPF: *40.***.*79-49 (REQUERENTE).
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01/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/04/2024 15:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/03/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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