TJDFT - 0719562-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0719562-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DIMAS MARCOLINO REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Em 11/06/2024 houve afetação de REsp Repetitivo, Tema 1264, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.".
Em despacho publicado em 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Assim sendo, considerando ser exatamente o objeto da presente ação a legalidade da cobrança extrajudicial de dívida prescrita e da inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, suspendo a ação nos termos da decisão do STJ.
Dessa forma, arquivem-se os autos até o julgamento final do Tema Repetitivo 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com a decisão final, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
I.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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04/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719562-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DIMAS MARCOLINO REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 207027640, ( x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024 14:22:44.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
12/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:49
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719562-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DIMAS MARCOLINO REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 205399806 , protocolizada (x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( x ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( x ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( x ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( x ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( x ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 17:19:02.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
26/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 22:32
Recebidos os autos
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27/06/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:32
Outras decisões
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17/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/06/2024 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 12:56
Recebidos os autos
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17/06/2024 12:56
Declarada incompetência
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14/06/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 12:40
Recebidos os autos
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20/05/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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17/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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