TJDFT - 0730022-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 08:50
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
28/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CONNECT BRASILIA SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:06
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
15/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2025 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 19:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pela requerente.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I. . -
14/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONNECT BRASILIA SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONNECT BRASILIA SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730022-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONNECT BRASILIA SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA REQUERIDO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
CERTIDÃO Tendo em conta a contestação juntada aos autos, fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 7 de outubro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
07/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
07/10/2024 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2024 02:18
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONNECT BRASILIA SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONNECT BRASILIA SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730022-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONNECT BRASILIA SERVICOS DE COMUNICACOES LTDA REQUERIDO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/10/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC pelos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/08/2024 18:49 SOLANE ALVES SILVEIRA -
19/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação a ser realizada junto ao NUVIMEC.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta do(s) requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
16/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 13:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Em tempo, observo que a procuração juntada ao id 204857913 não permite identificar se quem a assinou possui poderes para representar a empresa autora e para outorgar poderes.
Com isso, intime-se a parte autora para regularizar a situação, no prazo de 15 dias.
I. -
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Observando que a parte optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital” (item 5.5 da inicial), verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021 devendo a parte autora informar: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
24/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734194-62.2023.8.07.0016
Sandro Vieira Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ketley Sarah Messias da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 14:40
Processo nº 0734194-62.2023.8.07.0016
Sandro Vieira Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 13:48
Processo nº 0701202-28.2024.8.07.9000
Incorporadora e Construtora Recanto do P...
Prefeitura Comunitaria do Recanto do Pes...
Advogado: Dailer Pinheiro Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 19:56
Processo nº 0708882-83.2024.8.07.0005
Gilson da Silva Gomes
Rebeca Ferreira de Lemos
Advogado: George Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 09:00
Processo nº 0730022-88.2024.8.07.0001
Connect Brasilia Servicos de Comunicacoe...
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Wandre Pinheiro de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 14:16