TJDFT - 0701726-54.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:06
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA NETO em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:57
Outras decisões
-
26/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:17
Outras decisões
-
14/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:18
Outras decisões
-
21/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:16
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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18/11/2024 15:23
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
26/07/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:13
Outras decisões
-
08/07/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
23/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 12:06
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:06
Outras decisões
-
21/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
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15/05/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:30
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 20/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 23:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 22:22
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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04/04/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
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29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
03/03/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 15:56
Recebidos os autos
-
13/03/2019 13:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/03/2019 23:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2019 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2019 14:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 14:10
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO LOPES DA SILVA em 13/02/2019 23:59:59.
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14/02/2019 04:58
Publicado Certidão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2019 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2019.
-
06/02/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2019 12:55
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO LOPES DA SILVA em 30/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 23/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:33
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO LOPES DA SILVA em 23/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 07:17
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 11:34
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 03:28
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 09:59
Recebidos os autos
-
21/01/2019 09:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2018 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 03:47
Publicado Sentença em 12/12/2018.
-
11/12/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2018 16:41
Recebidos os autos
-
09/12/2018 16:41
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2018 20:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/10/2018 20:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/10/2018 05:43
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO LOPES DA SILVA em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 05:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 11/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/10/2018 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 05:47
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2018 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2018 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2018 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2018 09:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 09:05
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO LOPES DA SILVA em 05/09/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 06:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 06:53
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO LOPES DA SILVA em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 06:53
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 31/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 14:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 27/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 14:31
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO LOPES DA SILVA em 27/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 15:59
Recebidos os autos
-
27/08/2018 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2018 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2018 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 02:29
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 16:53
Recebidos os autos
-
21/08/2018 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/08/2018 23:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 11:37
Publicado Certidão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 11:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2018 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2018 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2018 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 13:23
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 03:10
Publicado Certidão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 23:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 20:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 20:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2018 18:28
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 18:28
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2018.
-
03/07/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 16:19
Recebidos os autos
-
29/06/2018 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2018 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/06/2018 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2018 16:35
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 04/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 02:55
Publicado Certidão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 02:32
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
31/05/2018 04:01
Decorrido prazo de ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 30/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 19:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 19:28
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO LOPES DA SILVA em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2018 15:37
Recebidos os autos
-
28/05/2018 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2018 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2018 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 15:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2018 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2018 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2018 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2018 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2018 22:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2018 04:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 30/04/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 04:36
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO LOPES DA SILVA em 30/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 02:24
Publicado Decisão em 17/04/2018.
-
16/04/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
10/04/2018 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 02:17
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
10/04/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 14:04
Recebidos os autos
-
09/04/2018 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/04/2018 08:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2018 17:08
Recebidos os autos
-
02/04/2018 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2018 13:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
27/03/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 08:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
27/03/2018 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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