TJDFT - 0725111-10.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO BIAGE TEIXEIRA - CPF: *28.***.*64-02 (RECORRENTE) e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (RECORRIDO) em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO BIAGE TEIXEIRA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0725111-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAO PAULO BIAGE TEIXEIRA RECORRIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A DECISÃO A parte recorrente foi intimada a efetuar o preparo após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, contudo, não se manifestou.
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso por ser deserto, nos termos do art. 11,V, do RITRJE.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
12/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:31
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:31
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JOAO PAULO BIAGE TEIXEIRA - CPF: *28.***.*64-02 (RECORRENTE)
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12/08/2024 12:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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12/08/2024 10:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO BIAGE TEIXEIRA em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:06
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:06
Gratuidade da Justiça não concedida a JOAO PAULO BIAGE TEIXEIRA - CPF: *28.***.*64-02 (RECORRENTE).
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02/08/2024 13:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/08/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/08/2024 11:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO BIAGE TEIXEIRA - CPF: *28.***.*64-02 (RECORRENTE) em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO BIAGE TEIXEIRA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0725111-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAO PAULO BIAGE TEIXEIRA RECORRIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Brasília-DF, 25 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
26/07/2024 13:39
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/07/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:26
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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