TJDFT - 0703571-90.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BC COBRANCAS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703571-90.2024.8.07.0012 AUTOR: BC COBRANCAS LTDA REU: ROZANA EVANGELISTA DA ROCHA Classe: MONITÓRIA (40) - Assunto: Nota Promissória (4980) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerente/exequente para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão de bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:29
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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