TJDFT - 0740308-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas da Comarca de Sananduva (Ibiaçá/RS)
-
23/01/2025 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2025 14:14
Processo Reativado
-
09/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas da Comarca de Sananduva (Ibiaçá/RS).
-
09/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0740308-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MAXIMINO RAIMUNDO SBALCHIERO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Nada a prover sobre o pedido formulado na petição de ID 204070335, uma vez que a suspensão dos autos foi motivada em razão da pendência do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo requerente, nos termos da decisão de ID 144048680, e não pelos motivos expostos pelo requerente em sua petição.
Assim, cumpra-se na forma da decisão de ID 155353665.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:58
Outras decisões
-
24/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:01
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:23
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
30/10/2022 17:02
Recebidos os autos
-
30/10/2022 17:02
Declarada incompetência
-
26/10/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2022 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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