TJDFT - 0711275-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711275-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO ZUCCA NETO EXECUTADO: CLAUDIO CESAR DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA, RENATA GONCALVES MACHADO DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em sede recursal, cujo credor é o patrono da antes demandada American Airlines.
O executado alega ter em seu favor acordo extrajudicial homologado judicialmente, onde constou claramente que cada parte arcaria com os honorários de seus respectivos procuradores, não podendo haver cobrança de honorários de uma parte em face da outra.
Assim, alega indevido o presente pedido de cumprimento de sentença por se tratar de título inexigível, nos termos do art. 525, §1º, III, do CPC.
Decido.
A sentença de mérito proferida nos autos condenou as rés solidariamente à obrigação de pagar quantia certa.
Após o trânsito em julgado, e após a parte American Airlines ter pago uma parte da condenação, a sua litisconsorte Gol firmou acordo com os autores, promovendo o pagamento de quantia.
A sentença que homologou este acordo estendeu os efeitos à American Airlines, mas no que se refere à quitação das obrigações derivadas da sentença.
Tal hipótese ocorreu pois, se tal extensão não fosse realizada, o acordo firmado com a ré Gol geraria uma obrigação extra, remanescendo a American Airlines responsável pela integralidade da obrigação fixada na sentença transitada em julgado.
Esse equívoco processual geraria uma indevida ampliação da obrigação, motivo pelo qual a extensão de efeitos foi aplicada.
Entretanto, cumpre mencionar que a quitação recíproca de honorários constante do acordo não engloba os honorários devidos aos patronos da American Airlines.
Explico.
O art. 24, §4º, da Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que o "acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença".
Uma vez que o patrono da American Airlines não participou do ajuste, e não concordou expressamente com a renúncia ao seu crédito, não se pode conferir quitação à obrigação a ele devida.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO dos executados.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para atualização do débito.
Após, retornem os autos conclusos para realização de penhora eletrônica. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/08/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 17:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 15:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2025 10:15
Recebidos os autos
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26/08/2025 10:15
Outras decisões
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26/08/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
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22/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:59
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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21/10/2024 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2024 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES MACHADO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 19:38
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:49
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/06/2024 23:59.
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01/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 21:41
Recebidos os autos
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23/04/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:41
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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