TJDFT - 0720795-74.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELAINE DIAS ALVES em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:27
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
21/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 15:07
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELAINE DIAS ALVES em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0720795-74.2024.8.07.0001 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ELAINE DIAS ALVES Parte Ré: REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação movida por ELAINE DIAS ALVES em desfavor de REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 204423926.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
25/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:28
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ELAINE DIAS ALVES em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:44
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:01
Declarada incompetência
-
27/05/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/05/2024 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:14
Declarada incompetência
-
24/05/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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