TJDFT - 0730603-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:07
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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29/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Nesta data, tendo em vista que este Juízo foi criado e funciona 100% (cem por cento ) digital, fica a TESTAMENTEIRA NOMEADA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover a assinatura do termo de TESTAMENTARIA conforme seu documento de identificação, devendo o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado -
26/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:22
Expedição de Termo.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por FILONILIA COELHO DA ROCHA RIBEIRO, lavrado no 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Livro 6-TP, Folha 196, Protocolo 2767, juntado no ID 205281032, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Autorizo a realização do inventário extrajudicial, observadas a não existência de interesses de incapazes e todas as demais formalidades legais próprias, atribuindo a eficácia de autorização a esta sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/08/2024 16:22
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 22:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/08/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:42
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730603-06.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA - CPF/CNPJ: *06.***.*32-34, FERNANDA DA ROCHA RIBEIRO ALMEIDA - CPF/CNPJ: *65.***.*01-68, ANALIA DA ROCHA MACHADO RIBEIRO BIAGINI - CPF/CNPJ: *93.***.*22-00, HUMBERTO DA ROCHA MACHADO RIBEIRO - CPF/CNPJ: *54.***.*70-59 e DANIELE DA ROCHA MACHADO RIBEIRO - CPF/CNPJ: *24.***.*99-27, FILONILIA COELHO DA ROCHA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *92.***.*16-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à parte autora a juntada: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão de (in)existência de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um dos herdeiros, de emissão recente, já que as juntados nos autos não são de emissão recente (ID 205281016, ID 205281019, ID 205281025, ID 205281028 e ID 205281031); (b.2) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista, de emissão recente; (b.3) linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
26/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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