TJDFT - 0702103-10.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:22
Baixa Definitiva
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02/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:08
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ADTER.
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP.
INTERESSE JURÍDICO.
AUSÊNCIA.
ILEGITIMIDADE RECURSAL.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
TERRACAP.
REGIME DE PAGAMENTO.
PRECATÓRIO.
CONDENAÇÃO.
VENCIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RESPONSABILIDADE. 1.
A demonstração da existência de interesse jurídico é pressuposto essencial para o deferimento do ingresso na lide de terceiro, nos termos do art. 119 do CPC. 2.
A Associação dos Advogados da TERRACAP – ADTER é simples gestora dos honorários advocatícios pertencentes aos advogados da TERRACAP, a teor do art. 2º da Portaria 192 da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, motivo pelo qual lhe falece legitimidade para requerer a majoração da referida verba. 3.
O Supremo Tribunal Federal tem julgado procedentes as reclamações constitucionais para impedir medidas de execução judicial contra empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais, inclusive, da TERRACAP. 4.
A TERRACAP deve se submeter ao regime de pagamento via precatório, razão pela qual falta interesse processual em manejar cumprimento provisório de sentença. 5.
O vencido deve ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ex vi do caput do art. 85 do CPC. 6.
Apelo da ADTER não conhecido.
Recurso do exequente não provido. -
04/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:31
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA - CPF: *40.***.*23-91 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 23:31
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (APELANTE)
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23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 18:26
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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28/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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14/09/2023 19:09
Recebidos os autos
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14/09/2023 19:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA - CPF: *40.***.*23-91 (APELANTE).
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13/09/2023 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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24/08/2023 14:18
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:18
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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15/08/2023 17:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/08/2023 18:38
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2023 18:38
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702103-10.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que a parte executada interpôs recurso de apelação de ID 167504605.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 às 15:27:57.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
31/07/2023 00:00
Intimação
Mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos.Observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao eg.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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