TJDFT - 0705465-28.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 18:51
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705465-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL PANORAMA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 23 de julho de 2024, 15:07:27.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/07/2024 19:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Citação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 20:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2024 22:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 12:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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