TJDFT - 0705570-63.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:09
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:47
Homologada a Transação
-
21/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 17:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/11/2024 13:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705570-63.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLYANNE VALERIO DA SILVA REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 14:45:58.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
11/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 16:09
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705570-63.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLYANNE VALERIO DA SILVA REU: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 204898199.
Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende-se novamente a inicial, para juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a exclusão da CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, CNPJ 17770708/0001-24, do polo passivo, pois o contrato foi celebrado apenas com a CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, CNPJ 32997490/0001-39.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/07/2024 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a POLYANNE VALERIO DA SILVA - CPF: *34.***.*68-71 (AUTOR).
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705570-63.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLYANNE VALERIO DA SILVA REU: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) adequar o valor da causa à soma do preço do contrato que requer seja revisado, com o valor da totalidade do montante objeto do pedido de repetição de indébito; 2) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento importante para a lide; 3) caso não possua o instrumento, demonstrar a solicitação da cópia da avença em processo administrativo regular – correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou plataforma consumidor.gov.br – e a negativa de fornecimento ou decurso do prazo de 30 dias, a contar do pedido; 4) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) de sua titularidade e de todos dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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