TJDFT - 0710176-67.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 20:02
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:50
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/11/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 17:44
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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25/10/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para:a) Decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes (ID 195316144);b) Condenar o requerido ao pagamento dos aluguéis vencidos a partir de 10/03/2024 até a data da efetiva entrega das chaves (22/07/2024 - ID 204858665), no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) mensais, incidindo-se correção monetária pelo INPC, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos, e multa de 10% (dez por cento) estabelecida no contrato.Em razão da sucumbência recíproca, condeno o réu, na proporção de 70% (setenta por cento), e a parte autora, em 30% (trinta por cento) ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.Suspensa a exigibilidade dos valores em relação à parte ré, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC haja vista o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido.Resolvo o processo em seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
24/09/2024 17:37
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710176-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AUTO POSTO ADE CEILANDIA SUL LTDA REQUERIDO: ORIEL DE ALMEIDA VIEIRA DESPACHO As partes requereram o julgamento antecipado da lide.
Não há controvérsia sobre as questões de fato.
A controvérsia é apenas quanto ao direito aplicável, o que será analisado na sentença.
Anote-se a conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/09/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2024 18:41
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/08/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710176-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AUTO POSTO ADE CEILANDIA SUL LTDA REQUERIDO: ORIEL DE ALMEIDA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 208115158, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:53
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710176-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AUTO POSTO ADE CEILANDIA SUL LTDA REQUERIDO: ORIEL DE ALMEIDA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 205500942, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:41
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:41
Deferido o pedido de ORIEL DE ALMEIDA VIEIRA - CPF: *98.***.*40-44 (REQUERIDO).
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01/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/05/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 15:26
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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