TJDFT - 0703795-58.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:17
Arquivado Provisoramente
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15/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:52
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:52
Outras decisões
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24/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:32
Deferido o pedido de AULERIMAR DIAS DO NASCIMENTO - CPF: *24.***.*82-65 (EXECUTADO).
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27/02/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/02/2025 03:39
Juntada de Petição de impugnação
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de AULERIMAR DIAS DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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09/02/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:14
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AULERIMAR DIAS DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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03/08/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 15:07
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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01/08/2024 07:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2024 23:06
Recebidos os autos
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31/07/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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31/07/2024 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703795-58.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: AULERIMAR DIAS DO NASCIMENTO D E C I S Ã O A presente execução de título extrajudicial foi instruída com uma nota promissória vencida em 15 de maio de 2023 e paga parcialmente.
A parte requerente informa que o crédito atualizado é de R$ 1.643,97.
Trata-se, portanto, de execução igual àquela n. 0702781-39.2024.8.07.0002, que tramitou perante o Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia, e foi extinta em razão do indeferimento da petição inicial.
Aplica-se, no caso, o art. 286, II, do CPC, devendo o processo ser distribuído por dependência, diante da reiteração de pedido extinto sem resolução de mérito.
Do exposto, determino que o feito seja redistribuído, por dependência, ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Brazlândia, 29 de julho de 2024 Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 6 -
29/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:52
Declarada incompetência
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29/07/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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