TJDFT - 0706347-96.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706347-96.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
05/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:24
Recebidos os autos
-
04/08/2025 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
28/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/04/2025 18:09
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706347-96.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILDA ALMEIDA LEMOS, DIEGO ALMEIDA LEMOS EXECUTADO: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 206923626, relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, tornem os autos conclusos para exame do pedido remanescente (ID: 205398712).
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de setembro de 2024 20:02:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/09/2024 21:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:53
Homologada a Transação
-
13/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706347-96.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILDA ALMEIDA LEMOS, DIEGO ALMEIDA LEMOS EXECUTADO: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte credora intimada a juntar aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas referente ao cumprimento de sentença peticionado, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ (DF), Sexta-feira, 26 de Julho de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
26/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de LEGENDARY PREFERED DESTINATIONS em 20/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:18
Publicado Edital em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
22/05/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:38
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 15:46
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
05/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de LEGENDARY PREFERED DESTINATIONS em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:27
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
26/09/2022 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA LEMOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARILDA ALMEIDA LEMOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LEGENDARY PREFERED DESTINATIONS em 30/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2022 00:36
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 19:13
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/07/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de LEGENDARY PREFERED DESTINATIONS em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA LEMOS em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de LEGENDARY PREFERED DESTINATIONS em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MARILDA ALMEIDA LEMOS em 31/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Publicado Sentença em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2021 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/09/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DIEGO ALMEIDA LEMOS em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de LEGENDARY PREFERED DESTINATIONS em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de MARILDA ALMEIDA LEMOS em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 23/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 23:20
Recebidos os autos
-
27/07/2021 23:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2021 23:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/04/2021 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de LEGENDARY PREFERED DESTINATIONS em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 14:57
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/12/2020 16:42
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/12/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 09/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2020 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2020 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 17:38
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:38
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
08/10/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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