TJDFT - 0702822-98.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:43
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702822-98.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROCHA FONSECA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 205629881).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX (chaves no ID 197477454), da seguinte forma: a) R$ 3.797,87 (três mil setecentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos) referentes ao principal; e b) R$ 2.170,20 (dois mil cento e setenta reais e vinte centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:28
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 11:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2024 18:09
Outras decisões
-
04/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/01/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:41
Outras decisões
-
24/07/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/07/2023 21:59
Transitado em Julgado em 22/07/2023
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:29
Outras decisões
-
04/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:47
Outras decisões
-
17/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2023 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 13:01
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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