TJDFT - 0705132-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/08/2024 21:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0705132-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: ESIO DAHER REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELENI NETO DE REZENDE DAHER, CARLA CECILIO DAHER, LUCIANA CECILIO DAHER, CLAUDIA CECILIO DAHER DACCACHE, PAULA CRISTINA CECILIO DAHER DOS SANTOS DESPACHO As partes que apresentaram a exceção de pré-executividade de ID 191967999, além de não terem juntado as respectivas procurações, não compõem o polo passivo desta execução fiscal, na medida em que são apenas representantes legais do espólio executado.
Nesse contexto, a fim de se evitar o não conhecimento da defesa apresentada, intimem-se as partes acima mencionadas para, se for o caso, apresentarem nova exceção de pré-executividade em nome do espólio, que deve ser representado pelo inventariante devidamente comprovado (CPC, art. 75, VII).
Não havendo inventário em curso ou inexistindo inventariante já designado, o espólio deve ser representado pelo administrador provisório dos bens do falecido (arts. 613 e 614 do CPC c/c art. 1.797 do Código Civil).
A procuração também deve ser apresentada em nome do espólio, sendo representado conforme o caso acima exposto.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/07/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
28/07/2023 09:55
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/07/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CARLA CECILIO DAHER em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA CECILIO DAHER DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2023 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:54
Outras decisões
-
16/05/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
16/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
21/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 12:19
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
31/01/2023 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726688-62.2023.8.07.0007
Leda Maria SA e Silva
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Matheus Bernardes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 13:31
Processo nº 0722425-84.2023.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
A &Amp; T Pharma Comercio Varejista de Produ...
Advogado: Felipe Resende Herculano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 20:54
Processo nº 0722425-84.2023.8.07.0007
A &Amp; T Pharma Comercio Varejista de Produ...
Banco Bradesco SA
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2025 11:30
Processo nº 0756088-65.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Instituto Kairos de Educacao e Cultura L...
Advogado: Taina Zils
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2021 10:36
Processo nº 0704339-07.2024.8.07.0015
Raimundo Nonato da Silva Braga
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 15:54