TJDFT - 0717514-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Maringá/PR
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23/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717514-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS WANDERLEI BENASSE REU: AUTOLINE MULTIMARCAS LTDA, BRASILIA AUTO LINE MULTIMARCAS SOLUCOES FINANCEIRAS FILIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a resposta do e-mail enviado ao Cartório Distribuidor e Anexos da Comarca de Maringá - Paraná, no qual foi enviado cópia destes autos para ser redistribuído para a referida Comarca, conforme determinado ao ID 220578630.
Taguatinga/DF, data registrada no sistema.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral -
15/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:39
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:39
Declarada incompetência
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10/12/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:29
Publicado Edital em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:00
Expedição de Edital.
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03/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717514-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS WANDERLEI BENASSE REU: AUTOLINE MULTIMARCAS LTDA, BRASILIA AUTO LINE MULTIMARCAS SOLUCOES FINANCEIRAS FILIAL LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis a este Juízo, não foram obtidos novos dados para a parte AUTOLINE MULTIMARCAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-20 (REU).
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a indicar novo endereço, caso tenha conhecimento, ou informe se a parte requerida está em local incerto e não sabido, ocasião em que os autos deverão ser remetidos para expedição de edital, conforme já autorizado na decisão inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
27/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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19/09/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 02:51
Recebidos os autos
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18/09/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/09/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717514-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS WANDERLEI BENASSE REU: AUTOLINE MULTIMARCAS LTDA, BRASILIA AUTO LINE MULTIMARCAS SOLUCOES FINANCEIRAS FILIAL LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 19/09/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
31/07/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717514-92.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: LUIS WANDERLEI BENASSE REU: AUTOLINE MULTIMARCAS LTDA, BRASILIA AUTO LINE MULTIMARCAS SOLUCOES FINANCEIRAS FILIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para que o autor esclareça o motivo do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária, haja vista que defende na sua petição inicial a nulidade da cláusula de eleição de foro, em razão da relação de consumo, e mesmo assim propôs a ação no foro que considera incompetente.
Ademais, deverá juntar comprovante de pagamento da quantia de R$ 5.000,00.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
30/07/2024 19:20
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:20
Deferido o pedido de LUIS WANDERLEI BENASSE - CPF: *57.***.*62-07 (AUTOR).
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30/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 19:04
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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