TJDFT - 0709752-19.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:25
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
28/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2024 14:41
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
28/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:35
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
20/08/2024 14:08
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
20/08/2024 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:52
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709752-19.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOAO VICTOR DOMINGUES DANTAS DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios requer a homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado com o indiciado, JOÃO VICTOR DOMINGUES DANTAS, o qual foi assistido por advogada constituída nas fases de negociações (ID 205457513).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada ao indiciado; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Em relação às condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pelo indiciado, observo que estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal do beneficiário, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência, em obediência ao determinado pela Portaria Conjunta 74 - TJDFT, de 30/06/2020, e por outras normas supervenientes de mesma natureza.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que o indicado deverá ser intimado, preferencialmente, na modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 197300179, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Cadastre-se o processo para que tramite pelo “Juízo 100% Digital”.
Intimem-se.
Samambaia-DF, sexta-feira, 26 de julho de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
26/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:41
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 18/06/2024
-
26/07/2024 13:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
26/07/2024 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 06:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 06:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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17/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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16/06/2024 09:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/06/2024 17:51
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 13:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/06/2024 13:11
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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15/06/2024 13:11
Homologada a Prisão em Flagrante
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15/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
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14/06/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 21:22
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/06/2024 12:08
Juntada de laudo
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14/06/2024 05:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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14/06/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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14/06/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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