TJDFT - 0715439-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 11:23
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DECOLAR em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
24/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
23/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DECOLAR em 17/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:48
Deferido o pedido de ANDRESSA FELIPE GONCALVES - CPF: *76.***.*04-56 (AUTOR), CARLOS EDUARDO BORGES DIAS - CPF: *70.***.*01-20 (AUTOR).
-
21/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:26
Outras decisões
-
19/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/11/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 15:20
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de DECOLAR em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de DECOLAR em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BORGES DIAS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDRESSA FELIPE GONCALVES em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715439-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA FELIPE GONCALVES, CARLOS EDUARDO BORGES DIAS REU: DECOLAR, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos o contrato firmado com a Decolar, no qual conste o valores pagos pelo aéreo e hospedagem, bem como datas e horários dos voos.
Na mesma oportunidade, instrua os autos com a comunicação supostamente emitida pela ré, dando conta da troca do voo para o dia 18/06.
Prazo: 2 (dois) dias.
Vindo aos autos a documentação, abra-se igual prazo para manifestação da parte ré. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:08
Outras decisões
-
20/09/2024 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DECOLAR em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRESSA FELIPE GONCALVES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BORGES DIAS em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/09/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715439-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA FELIPE GONCALVES, CARLOS EDUARDO BORGES DIAS REU: DECOLAR, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Os fatos narrados na inicial não se subsumem ao artigo 189 do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de segredo de justiça.
Ademais, a tramitação de feito sigilo no âmbito do Juizado Cível conflita com os princípios basilares do sistema dos Juizados, dentre eles a simplicidade e a informalidade, além de limitar o direito de defesa da parte contrária.
Assim, indefiro referido pedido.
Ainda, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:21
Outras decisões
-
24/07/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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