TJDFT - 0717585-94.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:27
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 19:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717585-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: KETLEN EDUARDA ALVES DA CUNHA REQUERIDO: W ENGENHARIA LTDA - ME S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Cumpre ao Juízo analisar, de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
No caso dos autos, verifico que a parte autora ajuizou ação de reintegração de posse do imóvel localizado na QI 18, Lotes 52/54, lojas 301/306 W Center Shopping, 3º Andar.
Em que pese não tenha comprovado o valor do imóvel, certamente este ultrapassa o equivalente a 40 salários mínimos, valor de alçada dos Juizados Especiais, e que deve ser o limite do valor do imóvel para as ações possessórias propostas em sede de Juizados, nos termos do art. 3º, IV da Lei 9.099/95.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (...) IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
A própria requerente atribui á causa valor superior a 40 salários mínimos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF, 26 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
29/07/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/07/2024 19:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/07/2024 17:35
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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26/07/2024 11:02
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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26/07/2024 10:05
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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26/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 23:54
Recebidos os autos
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25/07/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/07/2024 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/07/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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