TJDFT - 0709532-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 16:17
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCIA HELENA ALMEIDA FATURETO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/10/2024 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709532-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A, MARCIA HELENA ALMEIDA FATURETO, BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das preliminares de coisa julgada e ilegitimidade passiva (id 211793645).
Prazo: 2 (dois) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:54
Outras decisões
-
26/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/09/2024 19:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/08/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709532-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
DECISÃO O processo não está apto para julgamento.
Nos termos do art. 114 do CPC, “o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes”.
No caso, a parte autora visa a declaração de inexistência de débito cobrado pela requerida, sendo que esta se comprometeu a garantir a locação firmada pela requerente com terceiros não integrantes da lide.
Como se observa, o contrato entre a parte autora e a parte ré é de garantia locatícia, acessório ao contrato principal de locação entabulada entre a autora e a locadora Márcia Helena Almeida, representada pela imobiliária BEIRAMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S.A., conforme contrato de locação anexado no Id 200892791.
Assim, considerando que os débitos cobrados pela requerida decorrem de eventuais dívidas inadimplidas pela autora no contrato de locação, impõe-se que a locadora e a imobiliária integrem o polo passivo da presente ação, por se tratar de hipótese de litisconsórcio passivo necessário decorrente da natureza da relação jurídica controvertida.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, em emenda à inicial, juntar nova petição inicial, fazendo-se integrar no polo passivo da demanda, ao lado do réu CREDPAGO, a Locadora Márcia Helena Almeida e a imobiliária BEIRAMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S.A.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Intime-se. Águas Claras, DF. lrp Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:16
Outras decisões
-
11/07/2024 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/06/2024 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 02:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de RAFAELLA ALANNA DE OLIVEIRA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:57
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/05/2024 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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