TJDFT - 0730283-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DENIS ANTONIO DE JESUS em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DENIS ANTONIO DE JESUS em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730283-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIS ANTONIO DE JESUS EXECUTADO: ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES DECISÃO Tendo em vista que o depósito de ID 229498962, no valor de R$ 3.893,82 foi realizado para quitação da dívida, converto-o em pagamento.
Defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 3.893,82, depositado no ID 230190198, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 229413973, de titularidade do seu patrono, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 205042527. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a quitação integral da dívida, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2025 12:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:57
Outras decisões
-
24/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DENIS ANTONIO DE JESUS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:08
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730283-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIS ANTONIO DE JESUS EXECUTADO: ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES DESPACHO À Secretaria: Junte-se aos autos o extrato da conta judicial para análise de transferência da quantia depositada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 08:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 08:12
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2025 06:59
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 14:18
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:55
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DENIS ANTONIO DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DENIS ANTONIO DE JESUS em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 11:53
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:53
Outras decisões
-
27/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/11/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 02:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730283-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DENIS ANTONIO DE JESUS EMBARGADO: ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES DESPACHO Preliminarmente, registre-se que há prevenção entre estes autos e o de nº 0741243-68.2024.8.07.0001, em curso na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
O presente feito se trata de embargos à execução e os autos acima indicados versam sobre embargos de terceiro, sendo que foram distribuídos por dependência, nos termos do art. 676 do CPC.
Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 27/11/2024 13:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_13h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
04/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 13:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
04/10/2024 10:40
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730283-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DENIS ANTONIO DE JESUS EMBARGADO: ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES DESPACHO Diante da juntada dos inúmeros documentos anexados às petições de IDS 211572231 e 211572196, intime-se o embargante para se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DENIS ANTONIO DE JESUS em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730283-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DENIS ANTONIO DE JESUS EMBARGADO: ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730283-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DENIS ANTONIO DE JESUS EMBARGADO: ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES DESPACHO Diante da apresentação dos documentos juntados em anexo à petição de ID 208345982, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:19
Classe retificada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730283-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) EMBARGANTE: DENIS ANTONIO DE JESUS EMBARGADO: ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/07/2024 11:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:14
Outras decisões
-
24/07/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/07/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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